Conduta social muçulmana (continuação)
Conduta social muçulmana (continuação)
4. Hadhrat Maimoon Ibn Muhraam (radiallahu anhu) narra que quando nenhuma direção sobre um assunto poderia ser encontrada no Alcorão e Hadith, Hadhrat Abu Bakr (radiallahu anhu) convocaria uma reunião de homens inteligentes e experientes e consultaria com eles.
Não cabe àquele que procura conselho ou consulta com os outros para agir de acordo com o conselho oferecido. O episódio da determinação de Hadhrat Abu Bakr (radiallahu anhu) em travar uma guerra contra aqueles que se recusaram a pagar Zakaat é um amplo testemunho disso. Apesar de tudo aconselhar contra a campanha. Hadhrat Abu Bakr (radiallahu anhu) rejeitou seu conselho unânime e agiu em termos de sua própria decisão.
5. Hadhrat Ibn Abbaas (radiallahu anhu) narra que os consultores de Hadhrat Umar (radiallahu anhu) eram Ulama - tanto jovens como idosos Ulama. (Bukhari)
6. Hadhrat Jaabir (radiallahu anhu) narra que o Rasulullah (sallallahu alayhi wasallam) disse:
“Quando um irmão (muçulmano) procura consultar, então dê conselhos a ele.” (Ibn Majah)
Algumas regras relativas à consulta serão agora mencionadas.
Se a consulta é uma questão que requer ocultação, ela deve ser mantida em segredo.
Os participantes da consulta são pessoas de confiança. Isso significa que o que foi discutido na reunião não deve ser divulgado externamente. No entanto, se a discussão se referir à usurpação da propriedade de outra pessoa ou ao prejudicar alguém, então não será permitido ocultar a conspiração.
Matéria de importância comunitária ou nacional - assuntos que dizem respeito à comunidade coletivamente - não devem ser divulgados. Caso alguém venha com alguma informação que diga respeito a toda a comunidade ou nação, ela deve ser transmitida às pessoas responsáveis a cargo de quem são os assuntos da comunidade. A esse respeito Allah Ta'ala afirma no Qur'aan Shareef:
“Quando eles tomam conhecimento de alguns assuntos relacionados a questões de segurança ou medo, eles rapidamente o divulgam (entre as pessoas). Se eles remeteram o assunto ao Rasool e aos responsáveis entre eles, então aqueles qualificados em tais assuntos saberão (isto é, que ação tomar). ”(Surah Nisaa)
Às vezes, a publicação de certas informações não é do interesse da comunidade ou da nação. Um grande dano pode resultar na publicação de tais assuntos. O Qur'aan Hakeem, portanto, proíbe essa publicação, que pode ser novidade para o público em geral, mas prejudicial para a nação como um todo. A mídia noticiosa geralmente se enquadra nessa categoria de reprimenda. A maioria dos jornais espalha rumores e, às vezes, publica esses relatórios, que são em grande parte prejudiciais aos interesses nacionais. As informações são publicadas sem uma investigação completa, enquanto, por vezes, as investigações são feitas, mas os relatórios, além de ter valor de notícia, prejudicam pessoas, comunidades ou nações. Tal publicação prejudicial de notícias vem dentro da proibição declarada no aayat Quraânico acima citado.
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